
– Proteção a privacidade.
– Asseguramento da transparência.
– Fomento do desenvolvimento.
– Padronização normas.
– Segurança Jurídica.
– Favorecimento da concorrência.
As empresas devem obedecer regras muito claras, por exemplo, documentar e disponibilizar ao seus clientes qual o fim que os dados coletados serão utilizados, qual o período de uso dos mesmo e ao término da utilização, quais serão os procedimentos adotados. É importante ressaltar que as empresas devem ter uma pessoa encarregada por esses dados, podendo ser pessoa física ou jurídica, ele tem o papel de monitorar e certificar a aplicação da LGPD em todos dados captados (online e offline).
Temos como sanções a não aplicação das regras:
I – Advertência, com o prazo fixado para adequação.
II – Multa simples, 2% aplicada ao faturamento anual.
III – Multa diária com o limite no inciso II.
IV – Publicização da infração, após a apuração.
V – Bloqueio dos dados pessoais, até adequação.
VI – Eliminação dos dados pessoais, referentes a infração.
Infográfico abaixo, explica como deve funcionar: